RESOLUÇÃO 19/2011
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Justiça Federal da Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:543272021-07-08 RESOLUÇÃO 19/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Justiça Federal da Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 589/06/2010-PES e considerando: - o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina, em seu art. 8º, a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, esclarecendo que são unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando ser vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Criar, na estrutura da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Parágrafo Único. Até ulterior deliberação, o Centro criado no caput ficará subordinado à Subsecretaria de Atividades Judiciárias, da estrutura da respectiva Seção Judiciária. Art. 2º. Destinar uma Função Comissionada FC-5, da reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, prevista no art. 6º da 3 Resolução nº 33, de 21 de dezembro de 2010, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, criado pelo art. 1º, denominandoa de Supervisor. Art. 3º. Transformar três Funções Comissionadas FC-5, da reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstas no art. 6º da Resolução nº 33, de 21 de dezembro de 2010, em uma Função Comissionada FC-4, de Assistente IV, e três Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I, destinadas ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, criado no art. 1º. Art. 4º. Alterar o art. 6º da Resolução nº 33, de 21 de dezembro de 2010, para constar que 1 (uma) FC-5, do ano de 2010, e 23 (vinte e três) FC-5, do ano de 2011, constituem reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a serem destinadas, oportunamente, através de Resolução. Art. 5º. Fica alterado o Anexo III, referente ao ano de 2011, da Resolução nº 33, de 21 de dezembro de 2010, alterado pela Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 2011, para constar 24 FC-5 na reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 6º. A descrição das competências da Unidade criada nesta Resolução encontra-se nos autos do Processo Administrativo nº 589/06/2010-PES. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54327 |
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