RESOLUÇÃO 28/2011

Dispõe sobre Funções Comissionadas para a Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:544542021-07-08 RESOLUÇÃO 28/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-07-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre Funções Comissionadas para a Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 589/06/2010-PES e considerando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais, cargos efetivos e funções comissionadas; - a Resolução nº 123, 28.10.2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o remanejamento e a distribuição dos cargos e funções criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009 para as Turmas Recursais; - a Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, que altera a estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região, para destinar os cargos e funções comissionadas criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009; R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Destinar 3 (três) Funções Comissionadas FC-5, da reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, prevista no art. 11 da Resolução nº 09, de 07 de julho de 2010, para a Turma Recursal da respectiva Seção Judiciária, denominando-as de Assistente V. Parágrafo Único. A destinação de 1 (uma) FC-5 da reserva técnica de 2010 da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no caput, é antecipação da Função Comissionada FC-5 destinada à Turma Recursal da respectiva Seção Judiciária, no ano de 2012, de acordo com o Anexo II da Resolução nº 123, de 28.10.2010, do Conselho da Justiça Federal. Art. 2º. Revogar o art. 11 da Resolução nº 09, de 07 de julho de 2010, que dispõe sobre a reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3º. Fica alterado o Anexo V da Resolução nº 09, de 07 de julho de 2010, alterado pela Resolução nº 31, de 09 de dezembro de 2010, para incluir 3 FC-5 de Assistente V e excluir a reserva técnica de 3 FC-5 da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente FUNÇÃO COMISSIONADA TURMA RECURSAL RESERVA TÉCNICA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54454
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