RESOLUÇÃO 37/2011
Revoga a Resolução nº 11, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:546192021-07-04 RESOLUÇÃO 37/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-08-22T00:00:00Z Português Revoga a Resolução nº 11, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada nesta data, e Considerando que a ampliação do horário de funcionamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, estabelecida pela Resolução nº 11, de 22-03-2011, acarretou grande impacto de ordem financeira, com perspectiva de agravamento para o próximo exercício financeiro, por força de aditamentos a contratos em vigor e novas licitações voltadas à prestação de serviço; Considerando a escassez de recursos humanos para atender à ampliação do horário e a dificuldade de recomposição do quadro funcional por ocasião de aposentadorias e exonerações, ante os sucessivos pedidos de desistência nas nomeações levadas a efeitos por este Órgão; Considerando que, decorridos quatro meses da ampliação do horário de funcionamento do Tribunal, não houve aumento de produtividade nem acréscimo no total de pessoas atendidas nesta Corte, identificando-se reduzido número de público na parte da manhã; Considerando a decisão do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux que deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598 para suspender os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Resolução nº 11, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE FUNCIONAMENTO HORÁRIO REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54619 |
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