RESOLUÇÃO 12/2011
Estabelece o número de vagas de estágio da Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:549322021-07-08 RESOLUÇÃO 12/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-10-25T00:00:00Z Português Estabelece o número de vagas de estágio da Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PA 96/01/1998-PES e considerando: - o disposto na Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus; - a proposta do Diretor Geral, através de e-mail enviado à Divisão de Capacitação de Recursos Humanos em 29 de setembro de 2011, no sentido de destinar duas novas vagas de estágio de nível superior para a Secretaria de Serviços Gerais, em decorrência da transformação de 7 (sete) vagas de nível médio; - a Resolução nº 13, de 14 de abril de 2005, deste Tribunal, que fixa as vagas de estágio para a 2ª Região; e - a inexistência de acréscimo de despesa, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que o número de vagas de estágio da Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e de até 52 (cinquenta e dois), para nível superior, e de até 53 (cinquenta e três), para nível médio. Art. 2º - Alterar a alínea c, do inciso I, e a alínea c, do inciso II, ambas do §2º do artigo 2º da Resolução nº 8, de 08 de março de 2004, alterada pela Resolução 13, de 14 de abril de 2005, ambas deste Tribunal, que dispõe sobre vagas na área administrativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar o quantitativo previsto no art. 1º. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente VAGA ESTAGIÁRIO ÁREA NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO ESTUDANTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54932 |
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