RESOLUÇÃO 13/2011

Dispõe sobre alteração na composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, constante no art. 7º da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:550142021-07-08 RESOLUÇÃO 13/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-11-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, constante no art. 7º da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de se reestruturar e aprimorar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário desta Corte: Art. 1º Alterar o caput do art. 7º da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 2ª Região, aprovada pela Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 7º As Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Espírito Santo serão compostas por 05 (cinco) e 04 (quatro) Juízes Federais, respectivamente, com mandato de dois anos, presididas pelo juiz mais antigo na respectiva Turma, com competência para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, bem como incidentes e ações de sua competência originária." Art. 2° Alterar o §4º do art. 7º da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 2ª Região, com redação dada pela Resolução nº 33 de 28 de setembro de 2009, para fazer constar: "§ 4º Os mandatos bienais dos juízes integrantes das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro serão renovados na proporção de 40% e 60% dos seus respectivos membros a cada ano e os mandatos bienais dos juízes integrantes da Turma Recursal do Estado do Espírito Santo serão renovados na proporção de 50% dos seus respectivos membros a cada ano, com início no primeiro dia útil do corrente ano." Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO COMPOSIÇÃO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55014
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