RESOLUÇÃO 3/2012

Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:554682021-07-08 RESOLUÇÃO 3/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-01-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região. Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização dos regimentos internos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência , RESOLVE: Art. 1º. O § 1º do artigo 4º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização, instituído pela Resolução nº 10, de 6 de março de 2009 e alterado pela Resolução nº 28, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4o ................ (...) § 1º. Da decisão prevista no inciso VI caberá agravo regimental, no prazo de 10 (dez) dias. (...) Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE ALTERAÇÃO REGIMENTO INTERNO TURMA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDÊNCIA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL CABIMENTO AGRAVO REGIMENTAL PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55468
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