RESOLUÇÃO 31/2011
Dispõe sobre a alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:554702021-07-04 RESOLUÇÃO 31/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-01-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Dispõe sobre a alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00702, bem como o disposto no art. 5º, inciso II e §§, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Portaria, em Técnico Judiciário (Sem Especialidade), ambos da Área Administrativa. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo I desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Especialidade prevista no art. 1º desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA QUADRO DE PESSOAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55470 |
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