RESOLUÇÃO 8/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com os termos da Resolução nº 01, de 15 de fevereiro de 2007 (alterada pelas Resoluções nº T2- RSP-2011/00013, nº 33/2009, nº 14/2007 e nº 06/20...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:556392021-07-02 RESOLUÇÃO 8/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-09T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com os termos da Resolução nº 01, de 15 de fevereiro de 2007 (alterada pelas Resoluções nº T2- RSP-2011/00013, nº 33/2009, nº 14/2007 e nº 06/2007), e com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259/2001, e tendo em vista o Edital de inscrição de Juízes Federais Titulares para as Turmas Recursais/ES, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 23/11/2011, que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00840, e o Ofício nº T2-OFI-2011/22747, do Coordenador dos Juizados Especiais Federais, RESOLVEM: DESIGNAR os Juízes Federais BOAVENTURA JOÃO ANDRADE e PABLO COELHO CHARLES GOMES, para integrarem como titulares, sem prejuízo de suas jurisdições, a Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, sendo o primeiro pelo critério de merecimento, em vaga decorrente do término do mandato do Juiz Federal BRUNO DUTRA e o segundo pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente do término do mandato do Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR, com mandato bienal de 09 de janeiro de 2012 a 08 de janeiro de 2014, em razão da Resolução nº T2-RSP-2011/00013, de 20/10/2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ANDRÉ FONTES Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região JUIZ FEDERAL DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55639 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com os termos da Resolução nº 01, de 15 de
fevereiro de 2007 (alterada pelas Resoluções nº T2- RSP-2011/00013, nº 33/2009, nº 14/2007 e nº 06/2007), e com
o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259/2001, e tendo em vista o Edital de inscrição de Juízes Federais Titulares para as Turmas Recursais/ES, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 23/11/2011, que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00840, e o Ofício nº T2-OFI-2011/22747, do Coordenador dos Juizados Especiais Federais,
RESOLVEM:
DESIGNAR os Juízes Federais BOAVENTURA JOÃO ANDRADE e PABLO COELHO CHARLES GOMES, para integrarem como titulares, sem prejuízo de suas jurisdições, a Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito
Santo, sendo o primeiro pelo critério de merecimento, em vaga decorrente do término do mandato do Juiz Federal BRUNO
DUTRA e o segundo pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente do término do mandato do Juiz Federal OSAIR
VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR, com mandato bienal de 09 de janeiro de 2012 a 08 de janeiro de 2014, em razão da
Resolução nº T2-RSP-2011/00013, de 20/10/2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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