Resumo: |
REVERTE, em virtude de falecimento, a partir de 25/07/2011, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a IZA LEITE MONTES, viúva do ex-servidor LEONIDIO FRANCISCO MONTES, Analista udiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente MARIA CRISTINA MONTES, filha maior
solteira, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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