PORTARIA 97/2012
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, licença para tratamento de saúde, por 02 (dois) dias, no período de 26 a 27/01/2012, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:563202021-07-14 PORTARIA 97/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-16T00:00:00Z Português CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, licença para tratamento de saúde, por 02 (dois) dias, no período de 26 a 27/01/2012, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente JUIZ FEDERAL FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS DIRETOR FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56320 |
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JUIZ FEDERAL FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS DIRETOR FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Presidência (2. Região) PORTARIA 97/2012 |
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CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, licença para tratamento de saúde, por 02 (dois) dias, no período de 26 a 27/01/2012, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica
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