ATO 160/2011
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato HUDSON DE SOUZA CAMARGO, para exercer o cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Cla...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:564342021-06-26 ATO 160/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-12-20T00:00:00Z Português NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato HUDSON DE SOUZA CAMARGO, para exercer o cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da aposentadoria de Ângela Maria Gonzaga de Oliveira. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO HUDSON DE SOUZA CAMARGO CARGO AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56434 |
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NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO HUDSON DE SOUZA CAMARGO CARGO AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 160/2011 |
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NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato HUDSON DE SOUZA CAMARGO, para exercer o cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga
decorrente da aposentadoria de Ângela Maria Gonzaga de Oliveira.
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