Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2- PES-2011/00993, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeitos a partir de 30.01.2012, à servidora EVA DIAMAND, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art.187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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