Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Revogar, a partir de 15.05.2012, o ato nº T2-ATC-2012/00115,retificado pelo ato nº T2-ATC-2012/00130, especificamente no que tange à designação do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES e da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Dr. MARCELO DA ROCHA
ROSADO, para assumir a titularidadeda 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, de 03.05 a 01.06.2012, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR;
II-Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Drª. VIVIANY DE PAULA ARRUDA, para assumir a titularidade da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, de 16.05 a 01.06.2012, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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