Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado no período de 05 a 07 de março de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL - da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Rio Branco, nº 243, 11º andar – Anexo I – Cinelândia – Rio de Janeiro/RJ;
II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob
jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período de 05 a 07 de março de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal:
Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
Juiz Federal Substituto FÁBIO TENENBLAT
Juiz Federal Substituto IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI
Juiz Federal Substituto GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Juíza Federal Substituta MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA
Juíza Federal Substituta MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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