ATO 164/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Suspender, de 04 a 22.06.2012, os efeitos do ato nº T2-ATC-201...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
Obter o texto integral:
Resumo: O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Suspender, de 04 a 22.06.2012, os efeitos do ato nº T2-ATC-2011/00424, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Dr. GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, de 09.01.2012 até ulterior deliberação, tendo em vista o acúmulo de funções do Juiz Federal Titular, Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES, que ora atua, com prejuízo de sua jurisdição, como Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e integrante da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais; II- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Drª. VIVIANY DE PAULA ARRUDA, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, de 04 a 22.06.2012, tendo em vista o acúmulo de funções do Juiz Federal Titular, Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES, que ora atua, com prejuízo de sua jurisdição, como Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e integrante da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, com prejuízo de sua jurisdição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES