RESOLUÇÃO 39/2012

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional deste Tribunal .

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:574902021-07-04 RESOLUÇÃO 39/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-07-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional deste Tribunal . A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o Processo Administrativo T2-ADM-2012/00089, que trata do estudo sobre a necessidade de se reestruturar as atividades de Segurança e Transporte; - o Memo T2-MEM-2010/04169, que foi juntado ao processo mencionado acima; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas neste Tribunal em relação às áreas de Segurança e Transporte, buscando a eficiência e eficácia dos mesmos; - a necessidade de proporcionar à Administração a análise das atividades executadas pelos servidores do cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, para fins de concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Alterar a denominação da Seção de Controle de Acesso e da Seção de Vigilância e Transporte, subordinadas à Divisão de Segurança e Transporte (DISEG) da Secretaria de Serviços Gerais (SEG), para Seção de Segurança e Controle de Acesso (SESCAC) e Seção de Transporte (SETRAN), respectivamente. Art. 2º. Alterar a denominação da Seção de Gestão Ambiental, subordinada diretamente à Secretaria de Serviços Gerais (SEG), para Seção de Gestão Socioambiental, mantendo a sigla atual (SEGEST). Art. 3º. Alterar a denominação da Secretaria de Serviços Gerais (SEG) para Secretaria de Infraestrutura e Logística, alterando sua sigla para SIE. Art. 4º. Aprovar o Manual de atribuições concernente às atividades desenvolvidas pelos Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte, conforme Anexo I constante desta Resolução. Art. 5º. As descrições de Competências das unidades criadas nesta Resolução constam do Processo Administrativo T2-ADM-2012/00089 e serão disponibilizadas na página da Intranet do Tribunal, em data posterior à publicação deste documento. Art. 6º. A estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), contemplando as alterações inseridas nesta Resolução se encontra no Anexo II. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57490
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