Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE aditar o ato nº T2- ATC-2012/00232, que designou o MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, de 12 a 20.07.2012,em razão de remoção do MM. Juiz Federal Titular, Dr. FABRÍCIO ANTONIO SOARES, para a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, e de trânsito do MM. Juiz Federal Titular, Dr. JOSE CARLOS ZEBULUM, removido para a 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, para explicitar que o Juiz Federal Substituto, ora na titularidade da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, é o Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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