Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.011262-3 (T2-PES-2012/00951), R E S O L V E:
I - CONCEDER à servidora ANNA CAROLINA RIBEIRO DO AMARAL FERREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, sem remuneração, enquanto perdurar o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97 c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - REVOGAR a Portaria nº T2-PTP-2012/00107, de 07.02.2012, que colocou a referida servidora à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
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