PORTARIA 653/2012

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício T2-OFI-2012/19026, de 03/09/2012, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Fed...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício T2-OFI-2012/19026, de 03/09/2012, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a ser realizado no período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência