RESOLUÇÃO 82/2012

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:584042021-07-02 RESOLUÇÃO 82/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-10-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: - a adesão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cooperação do Conselho da Justiça Federal (CJF), para todos os órgãos do Poder Judiciário; - o disposto no Ofício nº T2-OFI-2011/20669, do Excelentíssimo Vice-Presidente, Desembargador Federal Raldênio Bonifacio Costa que solicita o remanejamento de uma função comissionada de Assistente III, FC-3, da Assessoria de Recursos para a Secretaria de Atividades Judiciárias; - a necessidade de criação de setor específico para administrar o sistema PJe no âmbito do Tribunal, bem como para atendimento e encaminhamento das demandas apresentadas pelos usuários do sistema às instâncias administrativas superiores; - a necessidade de melhor adequação da denominação das Unidades destinadas à Secretaria de Atividades Judiciárias; - o disposto no Memorando nº T2-MEM-2012/04296, do Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias, que propõe nova estrutura para a respectiva Secretaria; e - o art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e funções comissionadas de seu quadro de pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a denominação da Assessoria Técnica da Secretaria de Atividades Judiciárias (ATEJ) para Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários (SUBSIJUD), permanecendo diretamente subordinada à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ). Art. 2º. Criar o Núcleo do Processo Judicial Eletrônico (NUPJE), subordinado à Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários. Art. 3º. Remanejar 01 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, da Presidência, e 01 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência (AREC), para a Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 4º. Transformar 01 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, prevista no artigo anterior, e 05 (cinco) funções comissionadas de Assistente I, FC-1, da Secretaria de Atividades Judiciárias, em 01 (uma) função comissionada de Coordenador, FC-6, 01 (uma) de Assistente IV, FC-4 e 01 (uma) FC-3, de Assistente III, todas destinadas ao Núcleo do Processo Judicial Eletrônico, criado no art. 2º. Parágrafo Único. Para a transformação realizada no caput foi utilizado saldo remanescente das Resoluções nº 45, de 2011, T2-RSP-2011/00002, T2-RSP-2011/00007, T2-RSP-2011/00015, T2-RSP-2012/00026 e T2-RSP-2012/00072. Art. 5º. Deslocar o Núcleo de Digitalização (NUDIG) da subordinação direta à Secretaria de Atividades Judiciárias para vinculação à Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários. Art. 6º. Alterar a denominação da Coordenadoria de Recursos Taquigráficos (CORTAQ) para Núcleo de Taquigrafia (NUTAQ), permanecendo diretamente subordinado à Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 7º. Alterar a denominação de Coordenadoria de Recursos Fonográficos (COOREF) para Núcleo de Recursos Fonográficos (NUREF), permanecendo diretamente subordinado à Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 8º. A Função Comissionada FC-3, de Assistente III, prevista no art. 3º, fica destinada ao Núcleo de Digitalização. Art. 9º. Fica alterado o quantitativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas deste Tribunal, na forma prevista nesta Resolução. Art. 10. As atribuições das Unidades criadas ou alteradas por esta Resolução devem ser adequadas pela Secretaria de Atividades Judiciárias, para envio à Secretaria Geral, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DENOMINAÇÃO ASSESSORIA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS NÚCLEO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMANEJAMENTO FUNÇÃO COMISSIONADA TRANSFORMAÇÃO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO NÚCLEO DE TAQUIGRAFIA NÚCLEO DE RECURSOS FONOGRÁFICOS TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58404
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