PORTARIA 758/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício T2-OFI-2012/22275, de 11/10/2012, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 22 a 26...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:585482021-07-28 PORTARIA 758/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-10-19T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício T2-OFI-2012/22275, de 11/10/2012, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 22 a 26 de outubro de 2012, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o mutirão de conciliação de processos relativos a aposentadorias rurais, a ser realizado na Subseção Judiciária de Colatina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL INSS SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) MOTIVO MUTIRÃO CONCILIAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA COLATINA (ES) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58548
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Presidência (2. Região)
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício T2-OFI-2012/22275, de 11/10/2012, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 22 a 26 de outubro de 2012, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o mutirão de conciliação de processos relativos a aposentadorias rurais, a ser realizado na Subseção Judiciária de Colatina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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