| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício RJ-OFI-2012/14634, de 08/10/2012, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, o atendimento ao público e o expediente interno nas Varas Federais Previdenciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizadas no 9º andar, Bloco B, Foro Marilena Franco, em virtude de sua transferência para o Anexo I, do Foro da Rio Branco, nas datas abaixo especificadas:
9ª Vara Federal Previdenciária:
- Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público de 12/11/2012 a 14/11/2012.
- Suspensão do expediente interno em 12/11/2012.
13ª Vara Federal Previdenciária:
- Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público de 19/11/2012 a 22/11/2012.
- Suspensão do expediente interno em 19/11/2012.
25ª Vara Federal Previdenciária:
- Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público de 26/11/2012 a 28/11/2012.
- Suspensão do expediente interno em 26/11/2012.
31ª Vara Federal Previdenciária:
- Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público de 03/12/2012 a 05/12/2012.
- Suspensão do expediente interno em 03/12/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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