PORTARIA 808/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I- DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro no dia 20 de novembro do corrente ano, em virtude do feriado de ZUMBI DOS PALMARES, instituído pela...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I- DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro no dia 20 de novembro do corrente ano, em virtude do feriado de ZUMBI DOS PALMARES, instituído pela Lei nº 4.007, de 11 de novembro de 2002, do Estado do Rio de Janeiro. II- PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente