RESOLUÇÃO 97/2012
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:589822021-07-02 RESOLUÇÃO 97/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-12-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta na Exposição de Motivos nº RJ-EDM-2012/00056 e considerando: - a necessidade de melhor adequação das Funções Comissionadas destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de Funções em Cargos e vice-versa; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Extinguir a Seção de Distribuição Cível, subordinada à Coordenadoria de Distribuição (CDIS), da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ) e criar a Seção de Distribuição Cível e Previdenciária (SEDCP), na referida Coordenadoria. Art. 2º. Extinguir a Seção de Distribuição Criminal e Previdenciária, subordinada à Coordenadoria de Distribuição (CDIS), da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ) e criar a Seção de Distribuição Criminal (SEDCR), na referida Coordenadoria. Art. 3º. Remanejar 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-03), da Seção de Distribuição Criminal e Previdenciária, extinta pelo art. 2º, para a recém-criada Seção de Distribuição Cível e Previdenciária (SEDCP). Art. 4º. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-02), alocada na Seção de Atendimento Processual dos Juizados (SAPJE), subordinada à Coordenadoria de Atendimento e Informações Processuais (CAIP), da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ), para a Seção de Atendimento ao Usuário (SEATE), da referida Coordenadoria. Art. 5º. As competências das unidades criadas/alteradas por esta Resolução encontram-se no RJ-EDM-2012/00056. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 04 de dezembro de 2012. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58982 |
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