Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo vista o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01785, RESOLVE :
I - AUTORIZAR o exercício provisório de EDIENE SANTANA DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de 22.01.2013, enquanto permanecerem o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97 c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - REVOGAR o item I da Portaria nº 721/PRES, de 16.11.2010, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Regiãoem 22.11.2010, que concedeu à servidora o exercício provisório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
III - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito, a partir de 22.01.2013, à referida servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 38 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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