ATO 119/2013

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE alterar, em parte, o ato nº TRF2-ATC-2013/00113, que designou a MM. Juíza F...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:663212021-06-12 ATO 119/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-02-22T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE alterar, em parte, o ato nº TRF2-ATC-2013/00113, que designou a MM. Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal de São João de Meriti-RJ, Drª. JULIANA MONTENEGRO CALADO, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 1ª e da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ, de 04.02 a 15.03.2013, em razão, respectivamente, de designação do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti-RJ, Dr. MARCUS LIVIO GOMES, para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar no Supremo Tribunal Federal e de convocação da MM. Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti- RJ, Drª. MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio ao Gabinete de Conciliação deste Tribunal, assim como em razão de afastamento a título de compensação de plantão e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade das referidas varas, Dr. MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, para fazer constar que a referida designação dar-se-á com prejuízo de sua jurisdição, exceto em relação aos processos em que a magistrada estiver vinculada, nos termos dos artigos 132 do Código de Processo Civil e 399, § 2º, do Código de Processo Penal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES ALTERAÇÃO ATO DESIGNAÇÃO JULIANA MONTENEGRO CALADO TITULARIDADE VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66321
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