PORTARIA 97/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00947, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, da 2ª Vara Federal Cível da Seção J...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:664962021-07-14 PORTARIA 97/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-03-01T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00947, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 08 (oito) dias, no período de 08.02.2013 a 15.02.2013, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66496
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Presidência (2. Região)
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