ATO 262/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 06-06-2013, nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/0154...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:674622021-07-23 ATO 262/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-06-12T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 06-06-2013, nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01549, RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, a MM. Juíza Federal Substituta MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, com jurisdição na 1ª Vara Federal de LINHARES/ES. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE JUIZ FEDERAL MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA VARA FEDERAL LINHARES (ES) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67462 |
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PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE JUIZ FEDERAL MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA VARA FEDERAL LINHARES (ES) Presidência (2. Região) ATO 262/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 06-06-2013, nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01549, RESOLVE:
Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, a MM. Juíza Federal Substituta MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, com jurisdição na 1ª Vara Federal de LINHARES/ES.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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