RESOLUÇÃO 33/2013
Dispõe sobre alteração do artigo 11, da Resolução nº 25, de 21 de outubro de 2010, referente à concessão de licença para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família de Juiz Federal no âmbito da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:675622021-07-04 RESOLUÇÃO 33/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-06-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração do artigo 11, da Resolução nº 25, de 21 de outubro de 2010, referente à concessão de licença para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família de Juiz Federal no âmbito da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o decidido pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 22/02/2010, que autorizou a Presidência a expedir norma disciplinando os procedimentos prévios para concessão de licenças médicas; - o decidido pelo Conselho de Administração desta Corte, em sessão realizada no dia 13/06/2013; RESOLVE: Art. 1º. O artigo 11 da Resolução nº 25, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre a concessão de licença para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família de Juiz Federal no âmbito da 2ª Região, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. As licenças para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família, serão, após a observância das regras constantes desta Resolução, apreciadas pela Presidência." Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JUIZ FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67562 |
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ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JUIZ FEDERAL SEGUNDA REGIÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 33/2013 |
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Dispõe sobre alteração do artigo 11, da Resolução nº 25, de 21 de outubro de 2010, referente à concessão de licença para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família de Juiz Federal no âmbito da 2ª Região. |
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