PORTARIA 606/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVAL...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:685062021-08-08 PORTARIA 606/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-13T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Titular da 1ª Vara Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim - Seção Judiciária do Espírito Santo, por 02 (dois) dias, no período de 26.08.2013 a 27.08.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO JUIZ FEDERAL TITULAR 1. VARA FEDERAL CÍVEL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68506
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 606/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Titular da 1ª Vara Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim - Seção Judiciária do Espírito Santo, por 02 (dois) dias, no período de 26.08.2013 a 27.08.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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