PORTARIA 86/2003
PORTARIA Nº 00086 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000016/01/2002-PES, RESOLVE: I - AUTORIZAR a servidora JANAÍNA LAVORATO L...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:686372021-07-21 PORTARIA 86/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-02-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00086 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000016/01/2002-PES, RESOLVE: I - AUTORIZAR a servidora JANAÍNA LAVORATO LOPES GOMES, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a ter exercício provisório na Seção Judiciária do Paraná, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 84 § 2º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97; II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito à mencionada servidora, a partir de 21.01.2003, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente /bas2 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68637 |
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PORTARIA Nº 00086 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000016/01/2002-PES, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a servidora JANAÍNA LAVORATO LOPES GOMES, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a ter exercício provisório na Seção Judiciária do Paraná, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 84 § 2º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97;
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito à mencionada servidora, a partir de 21.01.2003, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97;
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