ATO 162/2003
ATO Nº 00162 DE 23 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 149/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 02/03/2003...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:690492021-06-26 ATO 162/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-28T00:00:00Z Português ATO Nº 00162 DE 23 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 149/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 02/03/2003, à servidora THAIS AZEVEDO FERREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal em vigor, c/c artigos 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15, e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, observando-se ainda o disposto no art. 40, §§ 2º e 3º da Constituição Federal e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente \vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69049 |
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ATO Nº 00162 DE 23 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 149/02/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 02/03/2003, à servidora THAIS AZEVEDO FERREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal em vigor, c/c artigos 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15, e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, observando-se ainda o disposto no art. 40, §§ 2º e 3º da Constituição Federal e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
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