ATO 164/2003
ATO Nº 00164 DE 26 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Proc...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:690592021-06-26 ATO 164/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-06-02T00:00:00Z Português ATO Nº 00164 DE 26 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 184/03/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, nos percentuais de 20% (vinte por cento) a LUIZA LEIVAS DE BARROS DE ANDRADE MONTEIRO, cônjuge, 15% (quinze por cento) a AZURÉA PEREIRA MACHADO, ex-cônjuge, e 65% (sessenta e cinco por cento) a ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS-BÔAS, companheira, beneficiárias do MM. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, falecido, WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, com fundamento nos artigos 93, VI, e 40, parágrafos 2º e 7º da Constituição Federal em vigor e artigos 215, 217, I, "a", "b" e "c", e 224 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º, da Lei Magna, a partir de 25 de fevereiro de 2003, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69059 |
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ATO Nº 00164 DE 26 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 12.05.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 184/03/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, nos percentuais de 20% (vinte por cento) a LUIZA LEIVAS DE BARROS DE ANDRADE MONTEIRO, cônjuge, 15% (quinze por cento) a AZURÉA PEREIRA MACHADO, ex-cônjuge, e 65% (sessenta e cinco por cento) a ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS-BÔAS, companheira, beneficiárias do MM. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, falecido, WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, com fundamento nos artigos 93, VI, e 40, parágrafos 2º e 7º da Constituição Federal em vigor e artigos 215, 217, I, "a", "b" e "c", e 224 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º, da Lei Magna, a partir de 25 de fevereiro de 2003, data do óbito.
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