PORTARIA 758/2003
PORTARIA Nº 00758 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 019/01/1993-PES, RESOLVE: DEFERIR à servidora ZENILDA LISBÔA DE BRITO, Técnico Judiciár...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:696382021-07-28 PORTARIA 758/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00758 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 019/01/1993-PES, RESOLVE: DEFERIR à servidora ZENILDA LISBÔA DE BRITO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora exercendo a função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, junto ao Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira, a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, no período de 31.10.2003 a 29.11.2003, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 7º da lei nº 9.527/1997 e Resolução nº 125/1994, alterada pela Resolução nº 166/1996, ambas do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas2 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69638 |
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PORTARIA Nº 00758 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 019/01/1993-PES, RESOLVE:
DEFERIR à servidora ZENILDA LISBÔA DE BRITO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora exercendo a função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, junto ao Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira, a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, no período de 31.10.2003 a 29.11.2003, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 7º da lei nº 9.527/1997 e Resolução nº 125/1994, alterada pela Resolução nº 166/1996, ambas do Conselho da Justiça Federal.
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