PORTARIA 845/2003
PORTARIA Nº 00845 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000987/09/2002-PES, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora CLÁU...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:696682021-07-21 PORTARIA 845/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00845 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000987/09/2002-PES, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora CLÁUDIA MARIA DA COSTA BASTOS RODRIGUES RIBEIRO, Analista Judiciário/Taquigrafia, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para continuar exercendo função comissionada de Assistente I, Nível FC-01, da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 10.12.2003, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lgb2/ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69668 |
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PORTARIA Nº 00845 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000987/09/2002-PES, RESOLVE:
PRORROGAR a cessão da servidora CLÁUDIA MARIA DA COSTA BASTOS RODRIGUES RIBEIRO, Analista Judiciário/Taquigrafia, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para continuar exercendo função comissionada de Assistente I, Nível FC-01, da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 10.12.2003, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c Resolução nº 225/2000-CJF.
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