PORTARIA 760/2004

PORTARIA Nº 00760 DE 24 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 888/07/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:710132021-07-25 PORTARIA 760/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-09-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00760 DE 24 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 888/07/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Dra. MAÍRA FELIPE LOURENÇO, de 112 (cento e doze) dias, referentes ao período de 03/11/1998 a 22/02/1999, prestados no estágio da Procuradoria Regional da República de São Paulo, para fim, unicamente, de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 2º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993 c/c Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, de 618 (seiscentos e dezoito) dias, referentes ao período de 13/07/1999 a 26/03/2001, prestados no estágio da OAB/SP, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 1º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, de 771 (setecentos e setenta e um) dias, referentes ao período de 27/03/2001 a 06/05/2003, prestados na atividade advocatícia, para fim, unicamente, de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 3º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993 c/c Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, de 491 (quatrocentos e noventa e um) dias, referentes ao período de 01/05/2001 a 06/09/2002, prestados na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 52 da Lei nº 5.010/66, e de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, referentes ao período de 07/05/2003 a 04/02/2004, prestados no Banco Central do Brasil, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71013
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