ATO 17/2005
ATO Nº 00017 DE 17 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1090/09/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora JUR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:715062021-06-30 ATO 17/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-01-20T00:00:00Z Português ATO Nº 00017 DE 17 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1090/09/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora JURACY CASAGRANDE PEREIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 3º, caput e § 2º, e no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º e 8º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e arts. 186, inciso I, e 188 e §§ da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 12.7.1994, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente rfs/alg http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71506 |
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ATO Nº 00017 DE 17 DE JANEIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1090/09/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora JURACY CASAGRANDE PEREIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 3º, caput e § 2º, e no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º e 8º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e arts. 186, inciso I, e 188 e §§ da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 12.7.1994, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
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