PORTARIA 89/2005

PORTARIA Nº 00089 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, am...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº 00089 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, ambas do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 837/07/2001-PES, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 21, da Resolução n.º 312/CJF, alterada pela Resolução n.º 335/CJF, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que foram aprovados no Estágio Probatório no mês de dezembro/2004, na forma estabelecida nos anexos I e II desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas CARGO : TÉCNICO JUDICIÁRIO AREA : ADMINISTRATIVA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - DENISE LIRA GUIMARÃES RIBEIRO 09/12/2004 02 - SONIA MONTERO SOUTO 04/12/2004 CARGO : TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE AREA : SERVIÇOS GERAIS PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - ALEXANDRE MAGNO DA SILVA ARAUJO 05/12/2004 CARGO : TÉCNICO JUDICIÁRIO AREA : ADMINISTRATIVA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - JULIANA SILVA PRADO LUCHI 15/12/2004 Publicado no Boletim Interno em 18/02/2005 (Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II