Resumo: |
PORTARIA Nº 00089 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, ambas do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 837/07/2001-PES, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 21, da Resolução n.º 312/CJF, alterada pela Resolução n.º 335/CJF, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que foram aprovados no Estágio Probatório no mês de dezembro/2004, na forma estabelecida nos anexos I e II desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/mas
CARGO : TÉCNICO JUDICIÁRIO AREA : ADMINISTRATIVA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - DENISE LIRA GUIMARÃES RIBEIRO 09/12/2004 02 - SONIA MONTERO SOUTO 04/12/2004
CARGO : TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE AREA : SERVIÇOS GERAIS PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - ALEXANDRE MAGNO DA SILVA ARAUJO 05/12/2004
CARGO : TÉCNICO JUDICIÁRIO AREA : ADMINISTRATIVA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO A 1 A 4 01 - JULIANA SILVA PRADO LUCHI 15/12/2004
Publicado no Boletim Interno em 18/02/2005
(Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
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