ATO 124/2005
ATO Nº 124, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 191/03/2005 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percen...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:718722021-06-18 ATO 124/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-11T00:00:00Z Português ATO Nº 124, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 191/03/2005 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA JOSÉ FRANÇA CARVALHO, viúva do ex-servidor JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir 14.1.2005, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas /nff http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71872 |
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ATO Nº 124, DE 4 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 191/03/2005 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA JOSÉ FRANÇA CARVALHO, viúva do ex-servidor JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir 14.1.2005, data do óbito.
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