PORTARIA 822/2005
PORTARIA Nº 822, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 658/06/2003-PES, RESOLVE: INTERROMPER, a pedido, a partir de 22.8.2005, a licença para...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:728612021-07-23 PORTARIA 822/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 822, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 658/06/2003-PES, RESOLVE: INTERROMPER, a pedido, a partir de 22.8.2005, a licença para tratar de interesses particulares concedida à servidora CLÁUDIA MÁRCIA NERY NUNES DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de que trata a Portaria n.º 721/PRES-2004, nos termos do artigo 91, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória n.º 2.225-45/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas /mrb http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72861 |
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PORTARIA Nº 822, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 658/06/2003-PES, RESOLVE:
INTERROMPER, a pedido, a partir de 22.8.2005, a licença para tratar de interesses particulares concedida à servidora CLÁUDIA MÁRCIA NERY NUNES DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de que trata a Portaria n.º 721/PRES-2004, nos termos do artigo 91, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória n.º 2.225-45/2001.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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