PORTARIA 810/2005
PORTARIA Nº 810, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000925/07/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor MAURÍCIO DOS SANTOS SIQUEIRA,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:728842021-07-23 PORTARIA 810/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 810, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000925/07/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor MAURÍCIO DOS SANTOS SIQUEIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor MARCIO ANTONIO NEDER, ocupante da mesma Especialidade, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICOS GUEIROS Presidente /rdb http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72884 |
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PORTARIA Nº 810, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000925/07/2005-PES, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, o servidor MAURÍCIO DOS SANTOS SIQUEIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 387, de 23 de agosto de 2004, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com o servidor MARCIO ANTONIO NEDER, ocupante da mesma Especialidade, sem a concessão de trânsito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICOS GUEIROS
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