PORTARIA 897/2005
PORTARIA Nº 897, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001015/09/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por 01 (um) ano, a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:730262021-07-17 PORTARIA 897/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-10-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 897, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001015/09/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 08.11.2005, a cessão da servidora NÁDIA TAFAS CONSTANTINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /wvp http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73026 |
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PORTARIA Nº 897, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001015/09/2001-PES, RESOLVE:
PRORROGAR, por 01 (um) ano, a partir de 08.11.2005, a cessão da servidora NÁDIA TAFAS CONSTANTINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 225/2000-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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