PORTARIA 956/2005
PORTARIA Nº 956, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001055/08/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, a servidora ÁGUEDA RAQUEL LIMA AGUIAR, Té...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:731092021-07-14 PORTARIA 956/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-10-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 956, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001055/08/2005-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, a servidora ÁGUEDA RAQUEL LIMA AGUIAR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICOS GUEIROS Presidente /rdb http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73109 |
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PORTARIA Nº 956, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001055/08/2005-PES, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, a servidora ÁGUEDA RAQUEL LIMA AGUIAR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, II, da Lei nº 8.112/90, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
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