ATO 236/2006
ATO Nº 236, DE 23 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1161/09/2005 - PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente ao servidor DAMIÃO OSVALDO RIBEI...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:732602021-07-17 ATO 236/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-06-07T00:00:00Z Português ATO Nº 236, DE 23 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1161/09/2005 - PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente ao servidor DAMIÃO OSVALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º, e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os arts 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente cbp/wvp http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73260 |
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ATO Nº 236, DE 23 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1161/09/2005 - PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente ao servidor DAMIÃO OSVALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º, e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os arts 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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