Resumo: |
ATO Nº 160, DE 20 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2003.16.0841, proferida em Sessão de Julgamento realizada em 15 de outubro de 2004 e reiterada em Sessão de 24 de fevereiro de 2005, bem como o constante dos autos do Processo Administrativo nº 1452/11/2004-PES e a Decisão proferida nos autos do Processo nº 2006.02.01.001308-6, RESOLVE:
SUSPENDER os efeitos do Ato nº 19, de 9 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25.01.2006, que revisou o reenquadramento dos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, que foram aprovados em concurso público realizado por esta Corte em data anterior à publicação da Lei nº 9.421/96, mas que foram nomeados e empossados após sua vigência, de que trata o Ato nº 428 de 07.12.2001, publicado no D.J., Seção 2, de 17.01.2002, a contar de 09.02.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
P00140/2006
Publicado no Diário Oficial, Seção II em 29/03/2006, às fls. 36
(Continuação do Anexo III do ATO Nº 160 DE 20 DE MARÇO DE 2006)
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