ATO 128/2007
ATO Nº 128, DE 02 DE JULHO DE 2007 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:754812021-06-18 ATO 128/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-07-06T00:00:00Z Português ATO Nº 128, DE 02 DE JULHO DE 2007 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a JEANE CARVALHO CRUZ, menor sob guarda da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "b", 218, caput e § 2º, ambos da Lei no 8.112/90, e 2º da Medida Provisória nº 167, de 19.2.2004, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 23.2.2004, data do óbito, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor do viúvo FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO MARQUES Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF-2ª Região mrl/vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75481 |
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ATO Nº 128, DE 02 DE JULHO DE 2007
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a JEANE CARVALHO CRUZ, menor sob guarda da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "b", 218, caput e § 2º, ambos da Lei no 8.112/90, e 2º da Medida Provisória nº 167, de 19.2.2004, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 23.2.2004, data do óbito, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor do viúvo FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO.
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FERNANDO MARQUES
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