ATO 170/2007
ATO Nº 170, DE 21 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994- PES, RESOLVE: REDUZIR a cota da Pensão Temporári...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:756702021-06-30 ATO 170/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-08-27T00:00:00Z Português ATO Nº 170, DE 21 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994- PES, RESOLVE: REDUZIR a cota da Pensão Temporária dos beneficiários VINICIUS ROSA DE JESUS e VICTOR ROSA DE JESUS, filhos do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passarão a fazer jus às cotas, no percentual de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, permanecendo INALTERADA a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), de GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, e sendo reservada a cota residual de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), em favor da Sra. LEDA DOS SANTOS JESUS, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75670 |
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ATO Nº 170, DE 21 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994- PES, RESOLVE:
REDUZIR a cota da Pensão Temporária dos beneficiários VINICIUS ROSA DE JESUS e VICTOR ROSA DE JESUS, filhos do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passarão a fazer jus às cotas, no percentual de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, permanecendo INALTERADA a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), de GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, e sendo reservada a cota residual de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), em favor da Sra. LEDA DOS SANTOS JESUS, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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