PORTARIA 967/2008
PORTARIA Nº 967, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os problemas ocorridos com a comunicação telefônica e com o uso da internet nas instalações da Subseção Judiciária de São João de Meriti,...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:778042021-07-14 PORTARIA 967/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-11-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 967, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os problemas ocorridos com a comunicação telefônica e com o uso da internet nas instalações da Subseção Judiciária de São João de Meriti, impossibilitando o acesso ao Sistema Processual APOLO, RESOLVE: I - SUSPENDER os prazos processuais no âmbito da Subseção Judiciária de São João de Meriti, no dia 15.10.2008; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem na referida data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /mas120 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77804 |
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PORTARIA Nº 967, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os problemas ocorridos com a comunicação telefônica e com o uso da internet nas instalações da Subseção Judiciária de São João de Meriti, impossibilitando o acesso ao Sistema Processual APOLO, RESOLVE:
I - SUSPENDER os prazos processuais no âmbito da Subseção Judiciária de São João de Meriti, no dia 15.10.2008;
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem na referida data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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