ATO 172/2009
ATO Nº 172, DE 7 DE ABRIL DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 244/03/2009 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:785572021-06-30 ATO 172/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-04-20T00:00:00Z Português ATO Nº 172, DE 7 DE ABRIL DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 244/03/2009 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a GISELE IVENS PINTO DE ARAUJO, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente às cotas de 25% (vinte e cinco por cento), em favor de PAULA IVENS PINTO DE ARAUJO, e de 25% (vinte e cinco por cento), em favor de DIOGO IVENS PINTO DE ARAUJO, na condição de filhos menores de 21 anos do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAUJO, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 25.2.2009, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /vam http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78557 |
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ATO Nº 172, DE 7 DE ABRIL DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 244/03/2009 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a GISELE IVENS PINTO DE ARAUJO, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente às cotas de 25% (vinte e cinco por cento), em favor de PAULA IVENS PINTO DE ARAUJO, e de 25% (vinte e cinco por cento), em favor de DIOGO IVENS PINTO DE ARAUJO, na condição de filhos menores de 21 anos do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAUJO, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 25.2.2009, data do óbito.
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