ATO 206/2009
ATO Nº 206, DE 13 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000052/01/2009-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 03.04.2009, o cargo de Técnico Judi...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:787372021-07-10 ATO 206/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-15T00:00:00Z Português ATO Nº 206, DE 13 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000052/01/2009-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 03.04.2009, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor MARCO ANTONIO PERRUSO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /VAM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78737 |
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ATO Nº 206, DE 13 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000052/01/2009-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 03.04.2009, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor MARCO ANTONIO PERRUSO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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